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Jaraguá Assessoria Contábil https://escritoriojaragua.com.br Escritório de Contabilidade Thu, 03 Oct 2024 14:11:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://escritoriojaragua.com.br/wp-content/uploads/2021/05/cropped-ícone-quadrado_Prancheta-1-32x32.jpg Jaraguá Assessoria Contábil https://escritoriojaragua.com.br 32 32 O que o empresário precisa saber sobre os tributos em sua empresa https://escritoriojaragua.com.br/2021/05/25/o-que-o-empresario-precisa-saber-sobre-os-tributos-em-sua-empresa/ Tue, 25 May 2021 19:37:06 +0000 https://jaragua-new.corework.com.br/?p=6610 Ao optar por abrir um negócio próprio, muitas pessoas nem imaginam o tanto de informação sobre tributos empresariais que precisam saber. Entretanto, para facilitar o seu trabalho, nós separamos cinco coisas essenciais para que você possa atuar no ramo do empreendedorismo sem medo de, no futuro, se envolver em problemas com a Receita Federal.

A JARAGUÁ ASSESSORIA CONTÁBIL sabe bem como funciona: empreender é uma das melhores alternativas para se sobressair em meio a uma crise e encontrar oportunidades — não apenas financeiras, mas de realização pessoal e profissional.

Entretanto, para que o empreendedorismo não se torne um problema na sua vida e seja, de fato, a solução que você tanto espera, é importante estar por dentro de todas as questões legais e tributárias envolvidas no assunto. Afinal, basta um tributo não pago ou um enquadramento de negócio incorreto — por exemplo — para desencadear uma série de problemas com o Fisco.

Mas, fique tranquilo: empreender pode ser bem mais tranquilo quando se possui o devido apoio. Separamos cinco coisas sobre tributos empresariais que todo dono do próprio negócio precisa saber para sobreviver à loucura tributária do país.

Confira a lista!
Conheça os regimes de tributação
É importante que um empresário entenda — nem que seja o básico — sobre os regimes tributários existentes. Dessa forma, você adquire uma noção sobre os enquadramentos do seu negócio e torna-se consciente sobre tudo que acontece em volta dele.

Tire um dia para estudar e conhecer as peculiaridades do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, por exemplo. Por meio desse conhecimento, fica mais fácil entender onde seu negócio está inserido — afinal, ao longo do tempo, suas receitas podem ser alteradas e, dessa forma, sua forma de tributar também.

Saiba quais são os tributos básicos para o funcionamento do seu negócio
Você sabe o que significa ICMS? PIS? Cofins?

São tantas siglas parecidas que nem dá pra distinguir o que é o quê, não é mesmo? Entretanto, saber o que elas representam, a sazonalidade de seus pagamentos e os impactos para o seu negócio é fundamental para o seu sucesso.

O ICMS nada mais é do que a sigla para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele é um tributo estadual que incide sobre produtos ou serviços que circulam entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

Já o PIS e a Cofins — também conhecidos como Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social — são pagamentos que incidem sobre a receita bruta das empresas — entretanto, não são todos os empreendimentos que se enquadram no pagamento desse tributo. Por isso, fique atento e entenda bem o que impacta a vida do seu negócio e o que não faz parte da sua rotina.

Esses são apenas alguns exemplos de impostos comuns e que costumam fazer parte do dia a dia de um empreendedor. Porém, como falamos anteriormente, você deve — ainda — entender todas as outras obrigações referentes ao seu nicho de mercado, está bem?

Esporadicamente, faça uma auditoria
Você já ouviu falar em auditoria tributária? Ela é um processo que tem por objetivo analisar todas as informações fiscais de um negócio para entender se ele está ou não de acordo com a legislação tributária vigente. Dessa forma, você consegue manter o seu negócio protegido, já que é possível enxergar ameaças antes delas afetarem o seu negócio e agir de forma preventiva.

É importante que, pelo menos uma vez por ano, você contrate um profissional que faça essa análise. Você não quer se envolver em problemas com a Receita Federal, não é mesmo?

Tenha um planejamento tributário

É chamado de planejamento tributário toda organização prévia do pagamento de todos os tributos de um negócio. Por meio dele, é possível estudar e encontrar uma maneira juridicamente legal de se reduzir a carga tributária incidente sobre a empresa.
E organizar a forma como se cumprem as obrigações fiscais é de extrema importância na vida do contribuinte. Portanto, planeje-se!

Conte com auxílio profissional
Lidar com todas essas rotinas tributárias pode parecer muito difícil para quem não tem nenhuma vivência no assunto — e a gente entende. O Brasil é o país que possui uma das maiores cargas tributárias e uma das mais complexas legislações fiscais do mundo. Toda insegurança é compreensível.
Entretanto, atualmente existem tecnologias que facilitam a vida de todo contribuinte.

A JARAGUÁ ASSESSORIA CONTÁBIL possui tecnologia digital com regras tributárias que possibilita manter o seu negócio com todas as obrigações fiscais em dia e, o mais importante: sem problemas que deixem você e sua empresa em risco.

QUER SABER MAIS SOBRE NOSSOS SERVIÇOS, ENTRE EM CONTATO!!

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Diagnóstico Tributário https://escritoriojaragua.com.br/2021/05/25/diagnostico-tributario/ Tue, 25 May 2021 19:22:51 +0000 https://jaragua-new.corework.com.br/?p=6608 Você sabia que os últimos cinco anos de uma empresa são importantíssimos, especialmente para os pequenos negócios? E que ter anotado todos os tributos pagos durante esse período faz a diferença?

Isso porque existem cerca de quatro trilhões de créditos a serem recuperados junto à Receita Federal, sendo boa parte oriundos de micro e pequenas empresas.

A revisão tributária consiste em olhar justamente para esses cinco anos em busca de irregularidades e possíveis valores a serem recuperados pelo contribuinte.
Quer entender melhor como funciona a revisão tributária? Confira no nosso texto de hoje tudo o que você precisa saber.

O que posso encontrar?
Existem três possibilidades. A primeira, são tributos pagos a menos. Nesse caso, recomendamos que seja feito o pagamento dos débitos em atraso para que não haja o enquadramento sob o crime de sonegação fiscal.
Há, também, a chance de serem encontrados tributos pagos a mais, sob a forma de créditos tributários recuperáveis. Ou seja, é possível reaver o valor pago em excesso. É essa parcela que compõe a quantidade de 4 milhões mencionada acima. Por último, existe a possibilidade de toda a escrituração fiscal do seu negócio estar em dia e nada ser encontrado.

Como fazer a revisão tributária?
A JARAGUÁ ASSESSORIA CONTÁBIL possuí o serviço de Diagnóstico Tributário. Nele, analisamos os últimos 60 meses de escrituração fiscal da empresa em busca de valores que possam ser recuperados. Isso é feito por meio de um cruzamento entre o Banco de Dados de Documentações Fiscais do negócio e a Base Centralizada de Regras Fiscais de nosso sistema de inteligência artificial com mais de 5 milhões de itens cadastrados.

Além de toda a precisão do serviço, você ainda conta com seguro da Allianz Brasil Seguros para seus créditos. Para completar, o pagamento é feito somente no êxito. Ou seja, somente é realizado o pagamento após serem encontrados os créditos recuperáveis.

Como o Diagnóstico Tributário pode ajudar minha empresa?
Se você está se fazendo a pergunta acima, saiba que cerca de 75% das micro e pequenas empresas possuem créditos a ser recuperados. E boa parte desses empresários ainda não buscou o serviço de revisão tributária.

Quer saber mais sobre o Diagnóstico Tributário? ENTRE EM CONTATO!

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STF valida tributação sobre depósito bancário https://escritoriojaragua.com.br/2019/06/27/stf-valida-tributacao-sobre-deposito-bancario/ Thu, 27 Jun 2019 13:32:57 +0000 https://jaragua-new.corework.com.br/?p=916 O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre depósitos bancários. A decisão vale para os casos em que a Receita Federal presumir que tais valores tratavam-se de receita ou faturamento e houve uma omissão por par- te da pessoa física ou jurídica. Para escapar da cobrança, o contribuinte é quem precisará provar que essas quantias não representaram ganhos.

Advogados dizem que as autuações com base nos depósitos bancários ganharam força depois que os ministros, no ano de 2016, permitiram a transferência de infor-mações entre as instituições financeiras e a Receita Federal.

Quando verifica que há diferença entre os valores tributados e as movimentações fi-nanceiras de determinada pessoa ou em-presa, a fiscalização intima esse contribuin-te a apresentar extratos bancários. Se os documentos não forem entregues, então, há a opção de buscar os dados diretamente com as instituições financeiras.

Nesse caso, o contribuinte é intimado a comprovar a origem dos depósitos feitos em sua conta bancária. Caso não apresente a comprovação ou as provas sejam rejeita-das, haverá autuação com base na presun-ção de que aqueles depósitos são receitas tributáveis. A pessoa física fica sujeita ao Imposto de Renda somente, já as empre-sas respondem por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Os ministros analisaram esse tema por meio do Plenário Virtual. O julgamento terminou na sexta-feira e tem repercussão geral (RE 855649). O recurso foi apresentado por um contribuinte pessoa física.

Segundo consta no processo, um casal atuava como uma espécie de factoring e as movimentações financeiras na conta corrente, que era conjunta, decorreram de depósitos em cheques, dinheiro ou títulos oriundos de clientes.

O contribuinte alega que a quantia, portanto, não era dele. Mas, para a Receita Federal, a comprovação da origem dos valores não foi “satisfatoriamente esclarecida”. Ele foi autu-ado, com base nas demonstrações financei-ras, presumindo-se ter havido a omissão de receitas.


Essa discussão se dá em torno do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996. Consta nesse dispositivo que “caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em con-ta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regu-larmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações”.


O advogado Paulo Gomes de Souza, que atua para o contribuinte no caso, pediu aos minis-tros que esse artigo fosse declarado incons-titucional. “Por inobservância do princípio da capacidade contributiva e da inexistência de lei complementar para a regulamentação do fato gerador do Imposto de Renda”, diz em vídeo enviado à Corte.
De acordo com ele, antes da lei de 1996, os auditores da Receita Federal se preocupavam em demonstrar a ocorrência do acréscimo pa-trimonial ao lançar as cobranças. Depois da lei, afirma, passaram a entender que estavam desobrigados a investigar a respeito do fato gerador de imposto.


Já Flávia Palmeira de Moura Coelho, da Pro-curadoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), argumentou aos ministros que o artigo 42 não instituiu uma tributação sobre os depósitos bancários. “O que fez foi permitir a tributação sobre um acréscimo patrimonial que não foi declarado pelo contribuinte”, diz ela também em vídeo.

A procuradora acrescenta que os depósitos bancários “são um indício de que há omissão de rendimento” e que o artigo 42 “impõe um ônus probatório ao contribuinte”. Não haveria, portanto, segundo a PGFN, nenhuma inconsti-tucionalidade nas cobranças.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou contra a tributação. Ele considerou, como ques-tão principal, a inversão do ônus da prova. “Não cabe presumir o excepcional, ou seja, que todos são sonegadores. Cumpre ao Fisco averiguar se há, por trás dos indícios, a riqueza suspeitada, a real percepção de renda, a ensejar imposto”, afirma em seu voto. Somente Dias Toffoli, no entanto, acompanhou o entendimento.


A maioria seguiu a divergência aberta pelo mi-nistro Alexandre de Moraes. Ele, assim como a PGFN, entende que não houve, com o artigo 42 da Lei nº 9.430, a ampliação do fato gera-dor do Imposto de Renda. “Ao contrário, trouxe apenas a possibilidade de se impor a exação quando o contribuinte, embora intimado, não conseguir comprovar a origem de seus rendi-mentos”, diz no voto.


Pensar diferente, segundo Moraes, “permitira a vedação à tributação de rendas cuja origem não foi comprovada, na contramão de todo o siste-ma tributário nacional, em violação aos princí-pios da igualdade e da isonomia”.
Especialista em tributação, Raphael Lavez, só-cio do Rivitti e Dias Advogados, avalia que a inversão do ônus da prova – aceita pelos minis-tros do STF – coloca o contribuinte numa situa-ção de vulnerabilidade. “Porque uma coisa é ele ter que provar a origem do recurso, outra é se a Receita Federal vai aceitar”, afirma.

A maioria das justificativas dos contribuintes, nesses casos dos depósitos, segundo o advo-gado, são os contratos de empréstimo – uma situação que não gera receita, já que a pessoa ou empresa é obrigada a devolver o dinheiro. E ele chama a atenção que a Receita Federal não aceita, por exemplo, os contratos de mútuo que não estejam registrados em cartório. “Só que na Lei de Registros Públicos, o contrato de mútuo não consta entre os que precisam ser registrados”, complementa.

Notícia publicada originalmente pelo jornal Valor Econômico em 03 de maio de 2021.

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